segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Concessão do serviço público

O Direito Administrativo é um ramo do direito público relacionado à atuação estatal que visa o interesse público e, sendo assim, a prestação de serviços públicos à população constitui uma das principais finalidades da administração pública. A concessão de serviços públicos pode ser comum, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, que é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei 8.987/95, e algumas espécies, dentre elas, a concessão de serviço público e a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, dispostas no art. 2º da Lei 8.987/95, in verbis: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

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